Você conhece as regras de publicidade do conselho federal de medicina?

Você conhece as regras de publicidade do conselho federal de medicina?

Ao anunciar seus serviços ou divulgar sua marca em qualquer meio, um médico deve se atentar às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio do Manual de Publicidade Médica. O principal intuito do Manual é conservar os valores éticos da medicina indo contra as tentativas de inserir o sensacionalismo e a autopromoção na publicidade médica.

Confira abaixo algumas das informações mais importantes das normas do CRM que você deverá seguir ao realizar o marketing médico:

– Todos os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

  1. a) Nome do profissional;
  2. b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
  3. c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  4. d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

– É vedado ao médico:

1) Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

2) Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;

3) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;

4) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;

5) Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;

6) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;

7) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;

8) Consultar, diagnosticar ou prescrever à distância;

9) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;

10) Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;

11) Sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;

12) Assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;

13) Participar de anúncios de empresas ou produtos de qualquer ramo da economia;

14) Publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Então como utilizar os meios de comunicação disponíveis de maneira correta? Busque apresentar conteúdos informativos e educacionais relevantes para seus pacientes e para a população geral. Utilize suas páginas como canais de promoção da saúde e do bem-estar e sempre que estiver em dúvida com relação ao conteúdo, forma e texto, não hesite em procurar o Conselho Regional de Medicina.

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