Assunto sempre em pauta no setor médico é se as publicidades baseadas em imagens de pacientes com ”antes e depois” ferem a ética médica.
Esse tipo de comunicação divide opiniões e os órgãos competentes se posicionam, avaliando a prática com diretrizes de ética da medicina.
Nem o paciente pode divulgar as imagens, mesmo que com a intenção de mostrar o trabalho do médico.
Nesse sentido, a publicidade médica permite a postagem de conteúdo relevante relacionado à especialidade do profissional.
Os conteúdos produzidos precisam informar e elucidar dúvidas frequentes dos pacientes.
Definições dos órgãos competentes
Segundo a coordenação jurídica do CFM, o Judiciário não pode interferir, mas respeitar as prerrogativas legais dos Conselhos de Medicina.
Assim, o órgão afirma que irá se posicionar nas instâncias competentes para que todas as suas normas sejam preservadas.
Desse modo, a decisão se refere a um caso concreto (inter partes), ou seja, ela não se estende aos demais médicos.
Portanto, no tocante a publicidade e propaganda, nada foi alterado, mantendo a prática da ética médica.
CFM busca preservar os profissionais de problemas judiciais
Da mesma forma que no Marketing Jurídico, o Marketing Médico vem ganhando um GRANDE espaço. O objetivo é manter paz com a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME e afastar riscos de sindicância.
Desse modo, é preciso que os profissionais de saúde estejam bem atentos as diretrizes e princípios previstos em suas normas.
Em suma, a proibição de publicação das fotos antes e depois visa a manutenção da ética na medicina.
Ou seja, o Conselho tenta preservar o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos decorrentes de abusos.